Plano Empresarial 05 - R$ 69,00 Nome RG CPF Naturalidade Email ESTADO CIVIL TELEFONE: ENDEREÇO BAIRRO CIDADE CEP.: NOME PAI NOME MÃE TIPO PLANO PLANO EMPRESARIAL DADOS EMPRESARIAIS Nos termos do artigo 462 da CLT, combinado com a súmula 342 TST, autorizo o desconto de pagamento referente a mensalidade de plano firmado neste contrato em Folha de Pagamento, a qual tenho vínculo. OBS:. PREENCHER SOMENTE EM CONTRATAÇÕES DE PLANOS EMPRESARIAIS Aceitos os termos DADOS PESSOAIS DOS DEPENDENTES Adicionar Dependentes VALORES CONTRATADOS R$ 69,00 FORMAS DE PAGAMENTO DESCONTO EM FOLHA; BOLETO BANCÁRIO; DÉBITO EM CONTA; DINHEIRO; CARTÃO DE CRÉDITO/ DÉBITO. COMO TEVE ACESSO AOS NOSSOS PLANOS GOOGLE FACEBOOK INSTAGRAM SITE UM CONSULTOR CONTRATO DE ADESÃO DE DIREITO DE USO DE INFRAESTRUTURA DE CLUBE ESPORTIVO E LAZER Pelo presente instrumento particular de contrato de adesão de direito de uso, de um CLUBE 40 GRAUS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.285.802/0001-81, estabelecida na Alameda Júlio Muller, nº 70, bairro Ponte Nova, cidade de Várzea Grande, CEP 78115-200, aqui denominada Clube 40 Graus e por outro lado Sr(a) doravante denominado(a) simplesmente USUÁRIO(A). Denominados Clube 40 Graus e Usuário(a), resolvem acordar este CONTRATO DE DIREITO DE USO DE INFRAESTRUTURA DE CLUBE ESPORTIVO E LAZER, conforme o preâmbulo e as cláusulas que seguem: PREÂMBULO CONSIDERANDO que o Clube 40 Graus, tem sob o seu domínio e posse a infraestrutura e componentes necessários para funcionamento pleno de um clube esportivo e lazer; CONSIDERANDO que o Clube 40 Graus disponibilizará toda a sua infraestrutura para fins esportivos e lazer a terceiros; RESOLVE de livre e espontânea vontade disponibilizar a sua infraestrutura compostas de: piscina para adultos e para criança/infantil, parquinho infantil, campo de futebol society, quadra de vôlei, mesa de sinuca, quiosques com churrasqueiras, área de churrasqueiras etc. Os denominados CLUBE 40 GRAUS e USUÁRIO(A) concordam em assinar este Contrato como forma de explicitação das responsabilidades, normas e regulamentos que pretendem assumirem e honrarem no relacionamento interpessoal de relação social, na forma das cláusulas abaixo especificadas. DAS OBRIGAÇÕES DO CLUBE 40 GRAUS CLÁUSULA PRIMEIRA – Permitir a frequência do(a) USUÁRIO(A) e seus dependentes legais às áreas comuns do domínio e posse do CLUBE 40 GRAUS; CLÁUSULA SEGUNDA – Oferecer as condições adequadas e necessárias para lazer, atividades sociais, culturais, recreativas e esportivas; CLÁUSULA TERCEIRA – Manter as instalações “piscina para adultos e para criança/infantil, parquinho infantil, campo de futebol society, quadra de vôlei, mesa de sinuca, quiosques com churrasqueiras, área de churrasqueiras” limpas e em permanentes condições de uso. DOS DIREITOS DO USUÁRIO(A). CLÁUSULA QUARTA – Participar de todas as opções recreativas e esportivas desde que esteja rigorosamente em dia com o pagamento das mensalidades; CLÁUSULA QUINTA - Prioridade na aquisição de mesas em shows e eventos, desde que esteja em dia com a tesouraria; PARÁGRAFO PRIMEIRO – direito de 50% (cinquenta por cento) desconto no uso das churrasqueiras e 20% (vinte por cento) para os eventos. DOS DEPENDENTES CLÁUSULA SEXTA – Poderá ser dependente e usufruir das instalações disponibilizadas pelo Clube 40 Graus, todas as pessoas relacionadas na ficha de opção do plano contratado. DOS DEVERES DO USUÁRIO(A) CLÁUSULA SÉTIMA – Manter rigorosamente em dia as mensalidades do plano contratado junto a tesouraria do Clube 40 Graus; CLÁUSULA OITAVA – Zelar pelas instalações disponibilizadas pelo Clube 40 Graus, responsabilizando-se por si, seus dependentes ou convidados, por danos ou despesas que venham a causar; CLÁUSULA NONA - Obedecer às normas disciplinares para horários de freqüência às dependências e demais atividades do clube 40 graus; CLÁUSULA DÉCIMA - Submeter-se, juntamente com seus dependentes, às determinações e normas emanadas pelo Clube 40 Graus; CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Apresentar os documentos (cartão magnético, carteira social etc.) e submeter a biometria para acesso ao Clube 40 Graus. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Em caso de atraso por mais de 30 dias do pagamento das mensalidades, o(a) usuário(a) será notificado com prazo de 10 dias para liquidação do débito, findo o qual e perdurada a pendência, fica o Clube 40 Graus autorizado a encaminhar o nome do devedor para o SPC – Serviço de Proteção ao Crédito. CLÁUSULA DÉCIMA TECEIRA – Em caso de cancelamento do plano, antes do término do contrato de 12 (doze) meses, será cobrado multa da soma 50% das parcelas restantes. PARÁGRAFO ÚNICO – Só será aceito pedido de cancelamento encaminhado pelo(a) usuário(a) contratante. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Que a data do vencimento será com 30 dias após a confirmação da adesão do plano CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O clube 40 Graus não se responsabiliza por promessas ou acordos que não façam parte deste contrato. E por justas e contratadas, firmam o presente, em 02 (duas vias), por si, seus herdeiros e sucessores, Várzea Grande/MT, ..... de .................de ........ ____________________________________________ CLUBE 40 GRAUS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA ___________________________________________ USUÁRIO(A) ACEITO OS TERMOS SOLICITAR